Segundo o assessor da Focus Investment Advisor, Marcelo Castro Alves, num prazo de até dois anos, o mundo financeiro estará trabalhando sob os requisitos do novo normal. Marcelo Castro Alves comenta a publicação do Fernando Muniz da Door Consulting sobre o resumo dos eventos mais relevantes que estão transformando o mundo e as palavras estranhas como FATCA, CRS, BEPS, CFC, que fazem parte da nova realidade que dificilmente alguém conseguira escapar. O momento agora é de planejamento e adaptação ao novo normal. For the English version, click here.
Palavras Estranhas
O principal motivo pelo qual muitos países vêm se unindo em um esforço global para aumentar a transparência fiscal é simples: déficit governamental.
A OCDE implementou o CRS (Common Reporting Standard), Padrão Comum de Troca de Informações, com o intuito de facilitar a troca automática de informações e na sequência foi assinado um acordo entre 51 países (incluindo o Brasil e os destinos mais conhecidos para recursos offshore de brasileiros como Luxemburgo, Bermudas, Cayman e BVI) para a implementação deste padrão e cumprimento. No total são 66 países mais a União Europeia que já se comprometeram a adotar o padrão.
FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act)
Aprovado na forma de lei nos EUA em 2010 o FATCA engrenou mesmo em 2014, hoje já são mais de 110 países que assinaram acordos bilaterais com os EUA ou aceitaram cumprir em substância os termos da lei.
Simplificadamente o FATCA foi estabelecido para obrigar a todos os cidadãos americanos a declarar as suas contas detidas fora dos EUA de modo que caso eles devam algum tributo decorrente de ativos fora dos EUA seja possível sua cobrança. Bom, se parássemos por aí não haveria com que se preocupar porque era só continuar não declarando que não haveria como eles saberem da existência das contas.
CFC (Controlled Foreign Corporation) e BEPS (Base Erosion and Profit Shifting)
Simplificadamente regimes CFC são um conjunto de regras que regem o controle de entidades offshore e a forma como são feitas sua contabilidade no país de origem e tributação. Essas regras possuem longa data no âmbito internacional e ganharam força no Brasil com a conversão em lei da MP 627/13, que provavelmente muitos ouviram falar. A questão não é mais se os governos irão tomar conhecimento das estruturas não declaradas, mas sim quando.
A necessidade de se estruturar ou reestruturar adequadamente planejamentos sucessórios, veículos de investimento e de proteção patrimonial, para evitar penalidades e manter benefícios como diferimento de impostos, é mais urgente do que nunca, pois o mundo se torna mais transparente e de se certa forma mais complexo a cada dia. O momento agora é de planejamento e adaptação ao novo normal.
Veja o newsletter da Dorr Consulting para maiores informações explicativas: http://dorrconsulting.com/ (Newsletter 19 Jan 2015)